Cancelaram meu voo. Quais são meus direitos?


 

Por mais incrível que possa parecer, não é incomum que companhias aéreas cancelem voos, fazendo os passageiros perderem dias de viagens ou compromissos importantes. 

Conforme Resolução da ANAC em caso de cancelamento de cancelamento do voo, o passageiro tem direito de optar por: 

a)    Reembolso integral, inclusive com a tarifa de embarque; 

b)    Remarcação do voo para data e horário de sua preferência, sem novas taxas ou custos;

c)     Embarcar no próximo voo da empresa, para o mesmo destino.

Caso o passageiro opte por embarcar no próximo voo da empresa, essa deverá prestar assistência, durante o tempo que ele tiver esperar no aeroporto, nos seguintes moldes:
a)    A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc). 

b)    A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc). 

c)    A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.


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