TRABALHO SEM REGISTRO NA CARTEIRA. Tenho algum direito trabalhista?


 

A resposta para essa pergunta é “sim”. 

Em regra, a empresa não pode contratar um empregado sem registrá-lo, caso contrário poderá ser penalizado. 

No entanto, a legislação assegura ao trabalhador que não estiver com a carteira assinada os mesmos direitos trabalhistas como se estivesse, dentre eles:

I-    Salário;
II-    Férias + 1/3;
III-    13º salário;
IV-    Aviso prévio;
V-    Horas extras;
VI-    Adicional noturno;
VII-    FGTS;
VIII-    Multa de 40% sobre o FGTS;
IX-    INSS;
X-    Seguro-desemprego;
XI-    Vale-transporte.

No entanto, para ter esses direitos o empregado deve comprovar que trabalhou naquele local. 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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