MORO DE ALUGUEL. QUAIS AS MINHAS OBRIGAÇÕES?


 

De acordo com a legislação, o locatário/inquilino tem, dentre outras, as seguintes obrigações:

I-    Pagar o aluguel no prazo estabelecido;
II-    Pagar as despesas de condomínio, luz, água e gás;
III-    Utilizar o imóvel de acordo com a finalidade determinada, ou seja, residencial ou comercial;
IV-    Devolver o imóvel, ao término da locação, no estado em que recebeu;
V-    Comunicar imediatamente os reparos de responsabilidade do locador;
VI-    Reparar danos provocados por si mesmo, familiares ou visitantes;
VII-    Não realizar modificações no imóvel sem o consentimento prévio do locador;
VIII-    Entregar de imediato ao locador cobranças destinadas a ele;
IX-    Permitir vistorias pelo locador mediante combinação prévia;
X-    Cuidar do imóvel como se fosse seu.

A lei também determina que o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, contudo, é possível transferir essa obrigação ao locatário, desde que esteja expresso no contrato de locação.

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