POSSO SER INDENIZADO PELA SEGURADORA DO CARRO EM RAZÃO DA DEMORA PARA ENVIO DO GUINCHO?


 

Quando o consumidor faz a contratação de um seguro para seu veículo, ele imagina que todos os serviços serão prestados como o prometido pela empresa, de modo que se cria uma expectativa de que não se terá maiores problemas em casos de emergências.

Dessa forma, a legislação prevê que, ocorrendo falha na prestação do serviço, é direito do consumidor ser ressarcido pelos danos sofridos.

Assim, a depender da situação, a demora excessiva da seguradora para enviar guincho solicitado pelo cliente, pode caracterizar falha na prestação do serviço e gerar indenização por danos morais.

Em caso analisado pela 14ª Vara Cível de Porto Alegre/RS, um consumidor ingressou com ação contra uma seguradora alegando que, por seu carro ter apresentado defeito, durante a madrugada, em uma viagem, acionou o seguro e pediu o envio de um guincho para rebocá-lo.

No entanto, o homem contou que precisou aguardar no local desabitado, com sua família, por quase 3h até a chegado do socorro, o que lhe causou angústia por conta do receio de assalto ou acidente.

Para a juíza do caso, houve falha na prestação do serviço, já que com consumidor precisou permanecer por tempo excessivo em local perigoso, sem assistência da seguradora.

Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 3 mi.

Processo relacionado: 5025460-41.2020.8.21.0001

Gostou do post? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

#direitosdoconsumidor #cdc #falhanaprestaçãodoserviço #danosmorais #indenização #saibaseusdireitos #adv #advogados #advogadas #advocacia #seguro #seguroveicular

Curta e compartilhe:

Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?

Confira também:

03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:

03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS

03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: