Infelizmente, é comum que as construtoras ou empresas imobiliárias entreguem um imóvel com metragem menor do que a anunciada.
Ocorre que, tal conduta é considerada abusiva.
Diante disso, a legislação garante ao consumidor os seguintes direitos:
1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação, com o complemente da área, caso isso seja possível;
2. Aceitar outro imóvel, de igual preço e de acordo com a metragem contratada;
3. Desfazer o contrato, recebendo de volta todo o valor pago, monetariamente atualizado.
Além disso, o consumidor poderá exigir o pagamento da multa prevista no em razão do descumprimento da obrigação.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado.
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