Entrega de apartamento com metragem menor do que a anunciada GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO?


 

Infelizmente, é comum que as construtoras ou empresas imobiliárias entreguem um imóvel com metragem menor do que a anunciada.

Ocorre que, tal conduta é considerada abusiva. 

Diante disso, a legislação garante ao consumidor os seguintes direitos:

1.    Exigir o cumprimento forçado da obrigação, com o complemente da área, caso isso seja possível;

2.    Aceitar outro imóvel, de igual preço e de acordo com a metragem contratada;

3.    Desfazer o contrato, recebendo de volta todo o valor pago, monetariamente atualizado.

Além disso, o consumidor poderá exigir o pagamento da multa prevista no em razão do descumprimento da obrigação.

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado.

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