JUSTIÇA CONDENA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR REMÉDIO FORA DO ROL DA ANS!!!


 

🖊️ Em importante decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o rol de cobertura dos planos de saúde é taxativo, ou seja, entendeu que o que não está na lista da ANS não precisa ter cobertura das operadoras. 

No entanto, mesmo diante dessa decisão, em caso analisado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que um plano de saúde deve garantir o custeio e fornecimento do medicamento Trabecta (Capmatinibe) a um paciente com câncer de pulmão, ainda que o remédio não conste do rol da ANS.

🏥 Isso porque, de acordo com o TJ-RJ, os planos de saúde devem cobrir atendimento em casos que impliquem risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, como no caso analisado.

Processo relacionado: 0016577-82.2022.8.19.0000

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