LOJA DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR QUE TEM BICICLETA FURTADA DENTRO DE ESTACIONAMENTO?


 

🚲 Entenda o caso: 

Um consumidor ingressou com ação contra um supermercado alegando que teve sua bicicleta furtada após deixá-la no estacionamento da loja para fazer compras.

Qual foi a decisão❓

Analisando o caso, a Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que, ao fornecer estacionamento visando atrair clientes, o supermercado assume o risco por eventuais danos ocorridos em suas dependências.

🖋️ Diante disso, o supermercado foi condenado a pagar as quantias de R$ 3 mil a título de dano moral e de R$ 3 mil a título de dano material ao consumidor.

Processo relacionado: 0763392-18.2021.8.07.0016

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