🚲 Entenda o caso:
Um consumidor ingressou com ação contra um supermercado alegando que teve sua bicicleta furtada após deixá-la no estacionamento da loja para fazer compras.
Qual foi a decisão❓
Analisando o caso, a Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que, ao fornecer estacionamento visando atrair clientes, o supermercado assume o risco por eventuais danos ocorridos em suas dependências.
🖋️ Diante disso, o supermercado foi condenado a pagar as quantias de R$ 3 mil a título de dano moral e de R$ 3 mil a título de dano material ao consumidor.
Processo relacionado: 0763392-18.2021.8.07.0016
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