🚫A resposta para essa pergunta é “NÃO”.
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos.
⚠️A Instrução Normativa nº 128/22 determinou que não é permitido ao segurado que possui aposentadoria especial permanecer ou retornar ao exercício de atividade que o sujeitem aos agentes prejudiciais à saúde, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista no assunto.
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