De acordo com a legislação, o inquilino tem preferência quando da compra do imóvel alugado. Sendo assim, ele poderá adquirir o bem, nas mesmas condições em que aquele for oferecido a terceiro, isto é, no mesmo valor e forma de pagamento.
Logo, para vender um imóvel alugado, o proprietário deverá oferecê-lo antes ao inquilino.
Caso o proprietário não comunique o locatário, esse poderá depositar o valor do imóvel de eventuais custas adicionais e haver para si o bem, anulando a venda a terceiros.
Além disso, o inquilino poderá solicitar em ação judicial, indenização por perdas e danos caso tenha prejuízos com a perda do imóvel.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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