NÃO DEU TEMPO DE ALMOÇAR? SAIBA SEUS DIREITOS.


 

⏰É comum o acúmulo de trabalho, porém o horário para alimentação e descanso é valioso para a saúde do empregado.

Mas, alguns trabalhadores descumprem esse horário e até mesmo deixam de ter o seu horário de almoço ou fazem pela metade.

⚠️A legislação dispõe que, o trabalho que excede 06 horas, deve ter a concessão de intervalo de, no mínimo, 01 hora.

Por exemplo, se um trabalhador só teve 30 minutos de intervalo, os outros 30 minutos que restaram devem ser computado como hora extra, ou seja, devem ser pagos de forma indenizatória.

💰 Caso ele não teve nenhum intervalo para o almoço, a empresa deverá indenizá-lo em uma hora extra por dia.

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários.

#direitotrabalhista #horasextras #trabalhadores #jornadadetrabalho #advogadotrabalhista #advogadatrabalhista #advocaciatrabalhista #horáriodealmoço

Curta e compartilhe:

Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?

Confira também:

03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:

03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS

03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: