✍🏻 A resposta para essa pergunta é “SIM”!
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o clube mandante tem o dever de oferecer segurança aos torcedores que acompanham a partida, a fim de evitar tumultos dentro do estádio e também na saída.
🏟️ Diante disso, para o Tribunal, falhando o clube em garantir a segurança no estádio, ele deverá responder pelos danos causados aos torcedores vítimas de agressões provocadas por brigas.
Logo, o torcedor vítima de agressão poderá ingressar com ação contra o clube mandante da partida a fim de ser ressarcido pelos danos sofridos, por meio de uma indenização por danos morais e/ou materiais.
❓ Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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