A pessoa que deseja se aposentar em 2023, deve ficar atenta às alterações nas regras de transição:
1️⃣Regra por pontos: será necessário a soma da idade do segurado e o tempo de contribuição. Assim, o homem precisará ter uma contribuição de 35 anos e a mulher 30 anos. Em relação aos pontos, homem precisará ter atingido 100 pontos e as mulheres 90 pontos;
2️⃣Idade progressiva: no caso dos homens o limite de idade mínima é 63 anos e ter contribuído para o INSS 35 anos e as mulheres 58 anos e ter contribuído por pelo menos 30 anos;
3️⃣Redução do tempo de contribuição: esta regra é especifica para trabalhadores da iniciativa privada, com isso, nessa regra, a mulher precisará ter idade mínima de 61 anos e 06 meses, ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos e o homem, ter idade mínima de 65 anos e ter contribuído também 15 anos;
4️⃣Regra do pedágio de 50% e 100%: não sofrerão mudanças em 2023, continuará valendo as mesmas exigências que estão sendo feitas em 2022.
Dúvidas? Procure o auxílio de um advogado especialista no assunto.
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