Entenda o caso:
💰Em uma ação renovatória de locação, as partes divergiram sobre o valor da locação de um imóvel comercial alugado pela Caixa Econômica Federal.
A instituição bancária informou aos locadores o interesse em renovar o contrato e apresentou proposta no valor de R$8 mil que foi recusada pelos proprietários, que mantiveram a proposta de R$20 mil.
✔️Com isso, a Justiça decidiu que quando as partes divergem sobre o valor da locação, é necessário a realizar de uma perícia, para que informe o valor de mercado para locação.
Dessa forma, foi anexado o laudo da perícia, onde constatou que o valor da locação seria de R$8 mil.
Processo: 0002203-96.2017.4.01.4001
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