DECORAÇÃO DE NATAL EM CONDOMÍNIO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO?


 

🎅🏻🎄 Com o fim de ano e as festividades natalinas, tradicionalmente, surge o anseio de enfeitar o condomínio. 

❓ MAS AFINAL, PRECISA DE AUTORIZAÇÃO?
A resposta é: DEPENDE!

👉🏻 Para enfeites em áreas comuns, é necessário a realização de uma assembleia para aprovação e rateio das despesas.
👉🏻Para enfeite de varanda, embora a legislação proíba a alteração da fachada, é comum que seja permitido no período festivo sem que seja necessário maiores formalidades.

📝Vale ressaltar que todas as disposições acerca do tema podem ser definidas por convenção, então fique atento às regras do seu condomínio!

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado.

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