CONFIRA AS DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


 

As doenças são:

1️⃣Cegueira total;

2️⃣Perda de, no mínimo, 09 dedos das mãos;

3️⃣Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

4️⃣Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

5️⃣Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

6️⃣Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

7️⃣Alteração das Faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

8️⃣Doença que exija permanência contínua no leito;

9️⃣Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

⚠️Assim, o adicional de 25% poderá ser solicitado quando o segurado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia.

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