🤔❌ Em regra, “NÃO”!
Infelizmente, ainda não existe nenhuma lei própria quanto à “imagem” do trabalhador, que oriente o empregador como agir com empregados mais “desenhados”, dessa forma, uma pessoa NÃO pode deixar de ser contratada ou ser DEMITIDA por possuir tatuagens.
👉 O fato de o empregado ter ou fazer tatuagens não pode ser motivo para demissão, pois, de acordo com a lei, tatuagem NÃO ESTÁ NA LISTA DE RAZÕES de rescisão por justa causa.
Caso exista a dispensa por tal motivo, o trabalhador poderá buscar seus direitos na Justiça.
🖋️ Em caso de dúvidas, busque sempre por um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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