A lei determina 12 faltas LEGAIS que não podem ser descontadas do salário do trabalhador, as quais são:
👉Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
👉Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos;
👉Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
👉Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
👉Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
👉Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
👉Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado;
👉Para comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;
👉Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – pelo tempo que se fizer necessário;
👉Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano;
👉Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – pelo tempo que se fizer necessário; e
👉Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
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