💱💲 Se a sua empresa pertence ao regime tributário do lucro real ou lucro presumido e tem uma folha salarial acima de 20 salários mínimos, o julgamento do Tema Repetitivo 1079, pelo STJ, pode te beneficiar!
Esse julgamento vai definir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros".
📌 Se a decisão for favorável aos contribuintes, as empresas passarão a recolher 5,8% sobre 20 salários mínimos e não sobre o valor total da folha.
Isso significa que poderá haver a restituição da diferença entre o recolhido e o que deveria ser recolher, no período de 60 meses anteriores ao ajuizamento da ação judicial.
🎯 Mas, ATENÇÃO!!! A restituição de valores poderá ser restrita a quem entrou com a ação judicial antes do julgamento.
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