É inválida cobrança de ISS no local do tomador dos serviços, decide STF


 

💲💱 ISS – Imposto Sobre Serviços trata-se de um tributo devido ao município, o qual incide sobre a prestação de serviços de empresas ou profissionais autônomos.

Analisando leis que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing), o Supremo Tribunal Federal as declarou inválidas.

🖋️ No caso, o Tribunal entendeu que as normas não definiram adequadamente a figura do tomador dos serviços nas hipóteses tratadas, o que traz insegurança.

Devido a isso, o Supremo invalidou a cobrança de ISS no local do tomador dos serviços. 

👉🏻 Processos relacionados: ADI 5.835; ADI 5.862; ADPF 499

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