INDENIZAÇÃO POR FRAUDES EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.


 

Empréstimo consignado é uma forma de empréstimo para aposentados e pensionistas do INSS, servidores púbicos, militares das forças armadas e trabalhadores assalariados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nesta espécie, o empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador ou do benefício previdenciário, facilitando o pagamento da dívida.

Ocorre que, não é incomum que ocorram fraudes, com terceiros realizando empréstimos no nome de trabalhadores, vindo esses a tomar conhecimento somente quando sofrem o desconto em seu salário ou aposentadoria. 

Analisando caso em que um cliente de uma determinada instituição financeira sofreu descontos indevidos em sua conta, em virtude de um empréstimo consignado que o mesmo não havia feito, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco a restituir os valores ao consumidor, além de efetuar o pagamento de indenização por dano moral.

Para o Tribunal, inexistindo provas que demonstrem a regularidade da contratação dos serviços bancários pelo consumidor, o mesmo não pode ser prejudicado. 

Além disso, de acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” 

Diante disso, havendo prática fraudulenta nas instituições financeiras, essas devem se responsabilizar por eventuais danos aos consumidores.

Processo: 1118697-61.2017.8.26.0100

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