❗ SIM!
A Usucapião Rural, também conhecida como Pro Labore, pode ser realizada tanto por meio de ação judicial como no cartório, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
1️⃣ Posse por, no mínimo, 5 anos ininterruptos de imóvel rural de até 50 hectares;
2️⃣ Estabelecer nesta área sua moradia, tornando a terra produtiva pelo seu trabalho ou de sua família.
3️⃣ Não possuir outro imóvel em seu nome.
Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança.
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