❗ FATO!
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) trata-se de um imposto municipal cobrado na transmissão onerosa de bens imóveis.
⚠️ Desse modo, o fato gerador desse imposto é a transmissão por meio de um ato oneroso, como a compra e venda, por exemplo.
Assim, para a cobrança do ITBI, em regra, utiliza-se o valor venal do imóvel.
⁉️ Mas e no caso de imóvel na planta?
Nesse caso, deve ser considerado apenas o valor da fração ideal adquirida, ou seja, apenas sobre o tiver sido construído ao tempo da aquisição.
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