Contrato de adesão: Fique atento a essas 3 regras.


 

📄 Contrato de adesão é aquele no qual as cláusulas já são pré-determinadas, sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo. 

Infelizmente, é comum a existência de cláusulas abusivas nesse tipo de contrato, contudo, tais disposições são nulas, podendo gerar, inclusive, condenação ao fornecedor. 

Desse modo, confira três cláusulas para você se atentar antes de assinar um contrato de adesão:

1️⃣ Cláusula de não responsabilização da empresa por eventuais vícios no produto ou serviço;
2️⃣ Cláusula de fidelidade superior a 12 meses – a legislação determina que tal período poderá ser de, no máximo, 12 meses;
3️⃣ Disposições que permitam a variação do preço sem o consentimento do consumidor.

Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança.

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