RESTITUIÇÃO DE PIS E COFINS MONOFÁSICO DO SIMPLES NACIONAL


 

O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo federal que financia os direitos dos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego. Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) trata-se de um tributo que tem por finalidade financiar as áreas da seguridade social.

O regime monofásico do PIS e CONFINS consiste em atribuir a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido em toda a rede produtiva ou de distribuição.

Em outras palavras, a indústria recolhe, antecipadamente, de determinados produtos, todos os valores do PIS e da COFINS que seriam devidos desde a produção até venda ao consumidor final. 

Como as empresas do simples nacional pagam seus tributos através de uma única guia DAS, elas têm o direito de compensar os valores do PIS e COFINS que foram recolhidos de forma antecipada (monofásica). É possível requerer ainda a restituição dos valores pagos a maior em meses/anos anteriores. 
Os produtos com incidência monofásica são, dentre outros, os seguintes: 

I- Gasolina, óleo diesel, álcool hidratado; 
II- Produtos farmacêuticos;
III- Produtos de perfumaria e higiene pessoal;
IV- Máquinas e veículos;
V- Pneus novos;
VI- Refrigerantes. 

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