Entenda a cobrança do ICMS nas CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA


 

❓ O QUE É ICMS?

O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação trata-se de um tributo estadual, devido quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

❓ INCIDE ICMS NA CONTA DE ENERGIA?

A legislação prevê que a energia elétrica se trata de uma mercadoria, de modo que sobre o seu fornecimento aos consumidores é permitida a cobrança do ICMS.

❕ No entanto, esse imposto só pode ser cobrado sobre o consumo de energia, não podendo incidir sobre outras tarifas da conta, como, por exemplo, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD.

Dessa forma, o contribuinte deve se atentar à sua conta de energia para verificar se não está pagando valor a mais de ICMS, sendo que, caso esse tributo esteja incidindo também sobre as demais tarifas, poderá solicitar a restituição da quantia paga indevidamente.

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Tributário.

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